A responsabilidade civil do médico em procedimentos cirúrgicos eletivos: análise jurisprudencial do Tribunal de Justiça de Rondônia (2020-2025)
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2373Palabras clave:
responsabilidade civil médica; erro médico; procedimentos cirúrgicos eletivos; jurisprudência; TJRO; prova pericial.Resumen
O presente artigo objetiva analisar como o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), no período de 2020 a 2025, tem aplicado os critérios jurídicos de responsabilidade civil em casos de erro médico em procedimentos cirúrgicos eletivos, buscando, para tanto, examinar a jurisprudência do TJRO sobre erro médico em procedimentos eletivos, destacando a aplicação da responsabilidade civil subjetiva ou objetiva e os critérios adotados para a fixação de indenizações por danos morais e materiais. Desse modo, a metodologia utilizada consiste em pesquisa bibliográfica, qualitativa e jurisprudencial, com análise doutrinária, legislativa e de acórdãos do TJRO e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), adotando-se os métodos dedutivo e dialético para interpretação dos casos concretos. Os resultados demonstram que o TJRO tem adotado predominantemente a teoria da responsabilidade subjetiva, que exige a comprovação de culpa, nexo causal e dano, em consonância com a orientação consolidada pelo STJ. Contudo, verificou-se tendência de ampliação da proteção ao paciente em situações relacionadas à ausência de consentimento informado e a procedimentos estéticos, nos quais a obrigação de resultado assume maior relevância. Conclui-se que a atuação jurisprudencial busca equilibrar a proteção aos direitos do paciente e a segurança jurídica da atividade médica, contribuindo para a consolidação de parâmetros técnicos e jurídicos mais seguros na responsabilização civil médica.
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