O Analfabetismo Digital como Fator de Vulnerabilidade nos Crimes de Estelionato Cibernético
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2502Palabras clave:
Direito Penal; Estelionato; Analfabetismo Digital; Hipervulnerabilidade.Resumen
A informatização da sociedade, ao mesmo tempo que democratizou o acesso aos produtos e serviços, aprofundou desigualdades ao criar uma categoria inédita de exclusão: o analfabetismo digital. Milhões de brasileiros, muitos dos quais idosos, foram compelidos a utilizar plataformas digitais complexas sem o devido preparo técnico, tornando-se vítimas fáceis para criminosos. Considerando que essa massa de cidadãos vulneráveis se tornou o alvo preferencial do crime de estelionato cibernético (Art. 171, § 2º-A do CP), que explora a boa-fé e o desconhecimento de suas vítimas, por isso verifica se a emergência de insegurança jurídica e social que demanda respostas urgentes do Estado. O presente artigo se justifica pela urgência humanitária e jurídica de debater a proteção dessas pessoas, objetivando-se, portanto, analisar como o analfabetismo digital se constitui como um fator fático e jurídico de hipervulnerabilidade quando se demonstra que tal condição facilita o "induzimento a erro" e agrava a reprovabilidade da conduta do agente. O artigo busca, em última análise, propor mecanismos de prevenção eficazes. Para tanto, procede-se à uma pesquisa de natureza bibliográfica e documental, com abordagem dedutiva, centrada na análise da doutrina penal (notadamente Guilherme Nucci), na legislação atualizada (Lei nº 14.155/2021) e na análise de dados empíricos sobre as habilidades digitais da população. Parte-se da hipótese de que o foco exclusivo do ordenamento jurídico na repressão penal é insuficiente, sendo importante a criação de mecanismos de prevenção primária — como a educação digital e a responsabilização civil de instituições — para garantir que a inclusão digital no Brasil seja, de fato, segura para todos.
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