Imunidade Tributária do IPTU das Entidades Religiosas do Brasil
Property Tax Exemption for Religious Entities in Brazil
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1904Palavras-chave:
Normas de estrutura, Regra-matriz, IPTUResumo
O artigo discorrerá sobre as normas de estrutura do IPTU construídas a partir da Constituição Federal de 1988 e do Código Tributário Nacional e sobre a regra-matriz de incidência do tributo. Para tanto, abordar-se-á o processo de positivação das normas jurídicas sob a óptica do Constructivismo Lógico-Semântico, método que adota também como pressupostos filosóficos a teoria da comunicação e a filosofia da linguagem. A partir desta linha teórica será construída a norma de incompetência do mencionado imposto municipal em face das entidades religiosas e analisadas as normas gerais e abstratas e individuais e concretas construídas pelo STF quanto a este tema imunidade do IPTU, para concluir que a Emenda Constitucional nº 132/2023, quanto a este tema, é fruto de forte influência da jurisprudência.
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