A urbanidade como dever ético e instrumento de efetividade da justiça: o papel das comissões da OAB na pacificação do ambiente forense
Urbanity as an ethical duty and instrument of justice effectiveness: the role of OAB commissions in pacifying the forensic environment
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i11.2021.2110Palavras-chave:
Urbanidade. Ética Profissional. Advocacia. Prerrogativas. Comissões da OAB. Processo Civil.Resumo
O presente artigo científico propõe uma análise aprofundada sobre a urbanidade no exercício da advocacia, não apenas como uma regra de etiqueta social, mas como um imperativo ético-jurídico essencial para a administração da justiça e a celeridade processual. Através de uma revisão bibliográfica e documental, investiga-se o conceito de urbanidade à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina, contrastando a teoria com a realidade conflituosa dos fóruns e tribunais. O estudo aborda a natureza jurídica do dever de cortesia, a inexistência de hierarquia entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, e o impacto direto da litigância agressiva na morosidade judicial e na saúde mental dos operadores do direito. Destaca-se, de forma central, o papel institucional das Comissões da OAB na mediação de conflitos interprofissionais e na promoção de uma cultura de respeito mútuo. Conclui-se que a civilidade é uma ferramenta técnica indispensável para a efetividade da tutela jurisdicional e que o fortalecimento das instâncias de controle ético é vital para a preservação do Estado Democrático de Direito.
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