Controle de constitucionalidade e ativismo judicial no STF: entre a proteção da Constituição e os riscos à separação de poderes no Estado democrático de direito
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2267Palavras-chave:
Controle de constitucionalidade, Ativismo judicial, Supremo Tribunal Federal, Separação dos poderes, Direitos fundamentaisResumo
O artigo analisa o desenvolvimento do controle de constitucionalidade no Brasil e o papel do Supremo Tribunal Federal na concretização dos direitos fundamentais, com ênfase no fenômeno do ativismo judicial. Parte-se da caracterização do modelo brasileiro, estruturado pela coexistência dos sistemas difuso e concentrado, e do fortalecimento institucional do STF no contexto do Estado Democrático de Direito. Problematiza-se a tensão entre a função contramajoritária da jurisdição constitucional e os riscos de uma atuação expansiva que possa comprometer o princípio da separação dos poderes. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem bibliográfica, fundamenta-se na análise da doutrina, da legislação e de decisões paradigmáticas do STF. Os resultados indicam que o ativismo judicial pode contribuir para a efetivação de direitos fundamentais e para o enfrentamento de omissões legislativas, mas exige critérios de autocontenção e fundamentação rigorosa. Conclui-se que a legitimidade da jurisdição constitucional depende do equilíbrio entre a proteção da Constituição e o respeito às competências institucionais, sob pena de fragilização do arranjo democrático.
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