Responsabilidade jurídica de influenciadores digitais por danos causados a seguidores: limites da liberdade de expressão e deveres na era digital

Autores

  • Jordanna Lima do Carmo Facundo UNISAPIENS Autor
  • Neilton José dos Santos UNISAPIENS Autor
  • Doutora Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar UNISAPIENS Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2364

Palavras-chave:

Influenciadores digitais. Responsabilidade civil. Liberdade de expressão. Direito do consumidor. Direito digital. Publicidade enganosa.

Resumo

O presente artigo analisa a responsabilidade jurídica dos influenciadores digitais por danos causados aos seus seguidores, especialmente quanto aos limites da liberdade de expressão na era digital. Com o crescimento exponencial das redes sociais, esses agentes passaram a exercer influência significativa sobre comportamentos e decisões de consumo, podendo gerar prejuízos financeiros, danos à saúde e impactos psicológicos graves. A pesquisa busca compreender em que medida a liberdade de expressão pode ser limitada diante da necessidade de proteção dos direitos da personalidade e dos direitos do consumidor. Utiliza-se metodologia qualitativa, com abordagem jurídico-doutrinária, baseada na análise da legislação brasileira, da doutrina especializada e da jurisprudência dos tribunais superiores. Os resultados indicam que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental consagrado pela Constituição Federal de 1988, seu exercício deve respeitar limites quando houver risco ou efetiva ocorrência de danos a terceiros. Conclui-se que os influenciadores podem ser responsabilizados civilmente, sobretudo em casos de publicidade enganosa, omissão de riscos ou violação do dever de informação, sendo urgente a criação de regulamentação específica para esse segmento.

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Biografia do Autor

  • Jordanna Lima do Carmo Facundo, UNISAPIENS

    Artigo apresentado à UNISAPIENS, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito, em Porto Velho/RO.

  • Neilton José dos Santos, UNISAPIENS

    Artigo apresentado à UNISAPIENS, como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito, em Porto Velho/RO.

  • Doutora Vera Mônica Queiroz Fernandes Aguiar, UNISAPIENS
    Professora Orientadora. Professora do curso de Direito.  

     

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Publicado

19.05.2026

Como Citar

FACUNDO, Jordanna Lima do Carmo; SANTOS, Neilton José dos; AGUIAR, Doutora Vera Mônica Queiroz Fernandes. Responsabilidade jurídica de influenciadores digitais por danos causados a seguidores: limites da liberdade de expressão e deveres na era digital. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.2364. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2364. Acesso em: 20 maio. 2026.