A problemática do direito sucessório enfrentada pelo produtor rural sem regularização fundiária
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2454Palavras-chave:
direito sucessório; regularização fundiária; produtor rural; informalidade da posse; obstáculo sistêmico.Resumo
Este estudo examina, em particular, questões relacionadas ao direito sucessório que surgem quando agricultores rurais trabalham em situações agrícolas ou não agrícolas que carecem de terras formalizadas. O foco geral é explorar como a falta de regularização da terra constitui uma barreira e dificulta a aplicação das normas de herança e a transferência de bens aos herdeiros. A abordagem utilizada foi qualitativa, descritiva e exploratória, com base em fontes bibliográficas e documentais, para estudar a legislação civil brasileira e as doutrinas especializadas. O veredicto mostra que a informalidade da posse gera insegurança jurídica que ameaça a eficácia da saisine, tornando meios rápidos (como o inventário extrajudicial) inacessíveis por falta de prova de propriedade formal. Assim, as considerações finais reiteram que, em muitos casos, são as barreiras sistêmicas à agricultura familiar contínua que a falta de título de propriedade pode ser um obstáculo à continuidade. Termina com um apelo ao público para a adoção de medidas de regularização da terra, a fim de promover a justiça social e a efetividade dos direitos fundamentais no campo.
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Referências
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO (ANOREG/SP). Como fazer um inventário extrajudicial passo a passo. São Paulo, 30 jan. 2014. Disponível em: https://anoregsp.org.br/.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.
CAVALCANTI, Manuel. Sucessão no contexto das propriedades informais. Brasília: Forense, 2023.
FERNANDES, Ana Paula. Direito de Família e Sucessão. Rio de Janeiro: Forense, 2022.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio. Planejamento sucessório: conceito, mecanismos e limitações. Revista Brasileira de Direito Civil – RBDCivil, Belo Horizonte, v. 21, p. 87–109, jul./set. 2019.
MEDA & MEDA ADVOGADOS. Meação e Herança: entenda as diferenças e a relação entre os dois institutos. Londrina, 17 abr. 2025. Disponível em: https://medaemeda.adv.br/.
NEVARES, Ana Luiza Maia. Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: a sucessão do cônjuge e do companheiro no Anteprojeto do Código Civil. IBDFAM, 29 abr. 2024. Disponível em: https://ibdfam.org.br/.
PEREIRA, Silvio de Salvo. Direito das Sucessões. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
PONTES, Felipe. STF: união estável e casamento são iguais para fins de herança, incluindo a união homoafetiva. Agência Brasil, Brasília, 10 maio 2017. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/.
SÁ, Maria Clara. Direito sucessório e as heranças do campo. São Paulo: RT, 2021.
TRILHANTE. A ordem de vocação hereditária indica a prioridade na sucessão legítima, conforme previsto no art. 1829 do CC/02. [S. l.], 2026. Disponível em: https://trilhante.com.br/.
KUSTER, Igor. A informalidade como obstáculo no Direito Sucessório. Belo Horizonte: Del Rey, 2018.
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