A Cidade que Não Pode Ser Taxada: Um Ensaio Sobre os Limites Constitucionais da Tributação Municipal, a Natureza dos Serviços Indivisíveis e o Papel Civilizatório da Legalidade Fiscal
The City That Cannot Be Taxed: An Essay on the Constitutional Limits of Municipal Taxation, the Nature of Indivisible Public Services and the Civilizing Role of Tax Legality
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1737Palavras-chave:
Taxa; Competência tributária; Serviços indivisíveis; uti universi; Inconstitucionalidade.Resumo
O presente artigo examina a impossibilidade jurídica de os municípios instituírem taxa destinada ao custeio da conservação de vias públicas, serviço cuja natureza é manifestamente indivisível e fruída de forma coletiva. A análise parte da compreensão constitucional das espécies tributárias, especialmente dos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos para a caracterização válida da taxa. Utiliza-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, fundamentada na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na doutrina tributária clássica, que enfatiza a necessidade de referibilidade direta entre a atuação estatal e o contribuinte. Demonstra-se que a manutenção das vias configura típico serviço uti universi, incompatível com a cobrança de taxa por não admitir mensuração individual do benefício. Examina-se, ainda, a inadequação das bases de cálculo utilizadas por alguns municípios, muitas vezes vinculadas às características dos veículos, prática que aproxima indevidamente a exação de impostos como o IPVA. O estudo evidencia também o impacto humano e social de cobranças inconstitucionais, que podem dificultar o licenciamento de veículos e gerar consequências desproporcionais ao contribuinte. Conclui-se que a tentativa de tributar serviços indivisíveis por meio de taxa viola a coerência interna do sistema tributário, desrespeita o pacto federativo e compromete a segurança jurídica. A legalidade tributária, nesse contexto, assume função civilizatória ao estabelecer limites ao poder de tributar e preservar a integridade das relações entre Estado e cidadão.
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