A Cidade que Não Pode Ser Taxada: Um Ensaio Sobre os Limites Constitucionais da Tributação Municipal, a Natureza dos Serviços Indivisíveis e o Papel Civilizatório da Legalidade Fiscal
The City That Cannot Be Taxed: An Essay on the Constitutional Limits of Municipal Taxation, the Nature of Indivisible Public Services and the Civilizing Role of Tax Legality
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1737Palabras clave:
Taxa; Competência tributária; Serviços indivisíveis; uti universi; Inconstitucionalidade.Resumen
O presente artigo examina a impossibilidade jurídica de os municípios instituírem taxa destinada ao custeio da conservação de vias públicas, serviço cuja natureza é manifestamente indivisível e fruída de forma coletiva. A análise parte da compreensão constitucional das espécies tributárias, especialmente dos critérios de especificidade e divisibilidade exigidos para a caracterização válida da taxa. Utiliza-se abordagem qualitativa, com método dedutivo, fundamentada na Constituição Federal, no Código Tributário Nacional e na doutrina tributária clássica, que enfatiza a necessidade de referibilidade direta entre a atuação estatal e o contribuinte. Demonstra-se que a manutenção das vias configura típico serviço uti universi, incompatível com a cobrança de taxa por não admitir mensuração individual do benefício. Examina-se, ainda, a inadequação das bases de cálculo utilizadas por alguns municípios, muitas vezes vinculadas às características dos veículos, prática que aproxima indevidamente a exação de impostos como o IPVA. O estudo evidencia também o impacto humano e social de cobranças inconstitucionais, que podem dificultar o licenciamento de veículos e gerar consequências desproporcionais ao contribuinte. Conclui-se que a tentativa de tributar serviços indivisíveis por meio de taxa viola a coerência interna do sistema tributário, desrespeita o pacto federativo e compromete a segurança jurídica. A legalidade tributária, nesse contexto, assume função civilizatória ao estabelecer limites ao poder de tributar e preservar a integridade das relações entre Estado e cidadão.
Descargas
Referencias
AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
CARRAZZA, Roque Antonio. Curso de Direito Constitucional Tributário. 31. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 29. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
COÊLHO, Sacha Calmon Navarro. Curso de Direito Tributário Brasileiro. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de Direito Tributário. 41. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de Direito Financeiro e Tributário. 10. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2009.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966. Código Tributário Nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 27 out. 1966.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2025 Joelmi Lacerda Rocha (Autor)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.


