A base principiológica aplicada ao quinto Constitucional
The fundamental principles applied to the Constitutional Fifth
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1765Palavras-chave:
quinto constitucional; princípios; direito constitucional; Ministério Público; OAB.Resumo
O Quinto Constitucional se constitui como regra que possibilita a democratização dos Tribunais e fomenta decisões a partir de perspectivas jurídicas diversas, sua relevância no aprimoramento da justiça é incontroversa. Este estudo tem por objetivo analisar a base principiológica atrelada a regra do Quinto Constitucional, considerando os princípios como normas jurídicas cogentes. Trata-se de um estudo qualitativo que utiliza a técnica da pesquisa bibliográfica, com o diálogo teórico entre pesquisas que abordam o tema e o exame das normas jurídicas e das jurisprudências relacionadas à matéria. A argumentação se baseia, principalmente, nos estudos de autores que se relacionam com o tema em foco como Mendes e Branco (2023), Mazza (2023), Guasque (1999), Miranda ([s.d.]), Carvalho (2024), Ribeiro (2019) e Almada (2024). A pesquisa constatou que o Quinto Constitucional, quando aplicado em consonância com sua base principiológica, transcende sua função formal e assume um papel estratégico na consolidação do Estado Democrático de Direito. Ao fomentar a diversidade e a transparência no Judiciário, a regra não apenas amplia a legitimidade das decisões judiciais, mas também reforça a confiança da sociedade no sistema de justiça, assegurando que este atue como instrumento de realização dos direitos fundamentais, em vez de mero apêndice burocrático. Sua efetividade depende, portanto, da observância rigorosa dos princípios constitucionais que o fundamentam, garantindo que cumpra seu propósito democratizante e plural.
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