O Tempo da Tributação no Inventário: Entre a Exigibilidade do ITCMD e a Função Pacificadora da Partilha
The Timing of Taxation in Probate Proceedings: Between the Moment of ITCMD Liability and the Pacifying Function of Estate Partition
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i2.2025.1806Palavras-chave:
Fato gerador, Inventário, PartilhaResumo
O inventário é um processo que exige, simultaneamente, precisão jurídica e sensibilidade humana. Ao buscar organizar o patrimônio deixado pelo falecimento, ele coloca em diálogo o Código Tributário Nacional (BRASIL, 1966), o Código Civil (BRASIL, 2002), o Código de Processo Civil (BRASIL, 2015) e a realidade emocional das famílias em luto. Nesse contexto, a exigibilidade do ITCMD — imposto previsto no art. 155, I, da Constituição Federal — depende da completude do fato gerador, conceito estruturado nos arts. 114, 116 e 118 do CTN (BRASIL, 1966). Embora a morte dê início à transmissão causa mortis (art. 1.784 do Código Civil (BRASIL, 2002), a definição dos quinhões, dos valores e dos titulares somente se concretiza com a homologação da partilha (arts. 654 e 659 do CPC (BRASIL, 2015). A cobrança antecipada viola a estrutura lógica da hipótese de incidência e desestabiliza a função pacificadora da partilha. Com base na doutrina de Ataliba, Paulo de Barros Carvalho, Hugo de Brito Machado e Ricardo Lobo Torres, este artigo demonstra que o tempo é elemento civilizatório da tributação. Conclui-se que a exigibilidade do ITCMD só se aperfeiçoa com a partilha homologada, momento em que a transmissão deixa de ser potencial e passa a ser juridicamente efetiva.
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Referências
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