A urbanidade como princípio estruturante da administração da justiça: ética e dever de civilidade no exercício profissional

Urbanity as a structuring principle of justice administration: ethics and the duty of civility in professional practice

Autores

  • Alessandra Kemp Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2022.2151

Palavras-chave:

Urbanidade. Ética Profissional. Advocacia. Civilidade. OAB. Administração da Justiça.

Resumo

O presente artigo científico propõe uma análise aprofundada sobre a urbanidade como dever jurídico e ético do advogado, transcendendo a noção de mera etiqueta social para situá-la como princípio basilar da administração da justiça. A pesquisa investiga a tensão existente entre a necessária combatividade da advocacia e o dever de polidez nas relações processuais, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina. Discute-se o papel das Comissões da OAB na promoção da civilidade e na fiscalização de condutas que, sob o manto da defesa vigorosa, violam a dignidade profissional e emperram a máquina judiciária. A metodologia adotada é a dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e documental, analisando doutrinas sobre ética forense e a psicologia do conflito. Conclui-se que a civilidade não é sinal de fraqueza, mas de inteligência emocional e técnica, sendo indispensável para a pacificação social e para a valorização da advocacia perante a sociedade. 

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Referências

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Publicado

26.01.2022

Como Citar

KEMP , Alessandra. A urbanidade como princípio estruturante da administração da justiça: ética e dever de civilidade no exercício profissional: Urbanity as a structuring principle of justice administration: ethics and the duty of civility in professional practice. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2022. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2022.2151. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2151. Acesso em: 3 abr. 2026.