A urbanidade como princípio estruturante da administração da justiça: ética e dever de civilidade no exercício profissional
Urbanity as a structuring principle of justice administration: ethics and the duty of civility in professional practice
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2022.2151Palabras clave:
Urbanidade. Ética Profissional. Advocacia. Civilidade. OAB. Administração da Justiça.Resumen
O presente artigo científico propõe uma análise aprofundada sobre a urbanidade como dever jurídico e ético do advogado, transcendendo a noção de mera etiqueta social para situá-la como princípio basilar da administração da justiça. A pesquisa investiga a tensão existente entre a necessária combatividade da advocacia e o dever de polidez nas relações processuais, à luz do Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) e do Código de Ética e Disciplina. Discute-se o papel das Comissões da OAB na promoção da civilidade e na fiscalização de condutas que, sob o manto da defesa vigorosa, violam a dignidade profissional e emperram a máquina judiciária. A metodologia adotada é a dedutiva, baseada em revisão bibliográfica e documental, analisando doutrinas sobre ética forense e a psicologia do conflito. Conclui-se que a civilidade não é sinal de fraqueza, mas de inteligência emocional e técnica, sendo indispensável para a pacificação social e para a valorização da advocacia perante a sociedade.
Descargas
Referencias
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Código de ética e disciplina da OAB. Resolução nº 02/2015. Brasília, DF: OAB, 2015.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Provimento nº 205/2021: dispõe sobre a publicidade e a informação da advocacia. Brasília, DF: OAB, 2021.
COSTA, E. J. F. Levando a imparcialidade a sério. Salvador: JusPodivm, 2018.
LÔBO, P. L. N. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
MAMEDE, G. A advocacia e a ordem dos advogados do Brasil. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
NALINI, J. R. Ética geral e profissional. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
OLIVEIRA, R. A. A urbanidade e o dever de cooperação no processo civil. São Paulo: Fórum, 2017.
SODRÉ, R. A. A ética profissional e o estatuto do advogado. 4. ed. São Paulo: LTr, 1991.
Descargas
Publicado
Número
Sección
Categorías
Licencia
Derechos de autor 2022 Alessandra Kemp (Autor)

Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.

