A inteligência artificial no processo civil: impactos na produção da prova, decisões automatizadas e garantias fundamentais

Autores

  • Francisca Letícia Silva Aguiar Centro Universitário Aparício Carvalho – FIM Autor
  • Marcela Campos dos Santos Leonhardt Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA. Autor
  • Naiara Nascimento dos Santos Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA. Autor
  • Enemara de Oliveira Assunção Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA. Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2386

Palavras-chave:

inteligência artificial; prova digital; deepfake; decisões judiciais automatizadas; garantias processuais.

Resumo

A inteligência artificial (IA) tem ampliado as capacidades tecnológicas no âmbito do processo civil, mas também suscitado desafios à cadeia de produção da prova, à tomada de decisão jurisdicional e à preservação das garantias fundamentais. Na produção de provas, tecnologias como deepfakes quebram a presunção de autenticidade das mídias audiovisuais, exigindo validação técnico-pericial especializada para assegurar a confiabilidade. Em relação às decisões, há convergência doutrinária e normativa no sentido de que a IA deve operar apenas como instrumento auxiliar, sob estreita supervisão humana, jamais substituindo o magistrado. Ademais, a aplicação da IA no Judiciário impõe o respeito irrestrito às cláusulas garantidoras do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da motivação e do juiz natural, o que exige transparência algorítmica e prestação de contas técnica. Este estudo analisa criticamente essas dimensões, articulando o diálogo doutrinário nacional e as decisões judiciais, a fim de demonstrar que, embora a IA possa aumentar a eficiência, ela também impõe riscos constitucionais que só podem ser mitigados por regulamentação adequada e pelo reforço das salvaguardas processuais fundamentais.

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Biografia do Autor

  • Francisca Letícia Silva Aguiar, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIM

    Acadêmica do 9° período de Direito do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIM

  • Marcela Campos dos Santos Leonhardt, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA.

     Acadêmico do 9º período de Direito do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA.

  • Naiara Nascimento dos Santos, Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA.

    Acadêmico do 9º período de Direito do Centro Universitário Aparício Carvalho – FIMCA.

  • Enemara de Oliveira Assunção, Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

    Professora Orientadora. Graduada em Direito pela Universidade Estadual de Ponta Grossa. Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professora vinculada ao Departamento de Direito das Faculdades Integradas Aparício Carvalho – FIMCA.

Referências

BALAGUER CALLEJÓN, Francisco. A constituição do algoritmo. Rio de Janeiro: Forense, 2023.

BALKIN, Jack M. The three laws of robotics in the age of big data. Ohio State Law Journal, v. 78, 2017.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. São Paulo: Saraiva, 2023.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre a ética, a transparência e a governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário e dá outras providências. Brasília, DF: CNJ, 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025. Estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de inteligência artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: Portal da Legislação do Planalto.

BRASIL. Emenda Constitucional nº 115, de 10 de fevereiro de 2022. Altera a Constituição Federal para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais. Brasília, DF: Presidência da República, 2022.

BRASIL. Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014. Institui o Marco Civil da Internet. Brasília, DF: Presidência da República, 2014.

BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Brasília, DF: Presidência da República, 2018.

BRASIL. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da inteligência artificial. Brasília, DF: Senado Federal, 2023.

CADIP. Inteligência artificial no Poder Judiciário. 2. ed. São Paulo: CADIP, 2025.

DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 25. ed. Salvador: JusPodivm, 2023.

DURLI, Carol Giulia Valandro. A aplicação da inteligência artificial no processo civil brasileiro: avanços, desafios, interseções e limites éticos. São Paulo: PUC-SP, 2025.

FACHINI, Tiago. Direitos e garantias fundamentais: conceito e características. Projuris, [s.d.]. Disponível em: Projuris.

FRAZÃO, Ana; MULHOLLAND, Caitlin (coord.). Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.

GAIO JÚNIOR, Antônio Pereira; SILVA, Alexandre Pacheco da. Inteligência artificial, prova digital e limites da automação no processo civil. Revista Jurídica, Curitiba, v. 5, n. 77, p. 1-20, 2023.

GAMA, Ricardo Rodrigues. A prova no processo civil. Campinas: Bookseller, 2005.

GONTIJO, Gita Pereira; PAIVA, Lídia Eller; FARIA, Alexandra Clara Ferreira; SOARES, Carlos Henrique. Inteligência artificial e o processo civil. VirtuaJus, Belo Horizonte, v. 9, n. 16, p. 168–181, 2024.

KASEMIRSKI, André Pedroso; BANNWART JÚNIOR, Clodomiro José; STROZZI, Arthur Lustosa. Proteção de dados pessoais e autodeterminação informativa: a extraterritorialidade da Lei 13.709/2018 e suas implicações para a soberania. Revista de Direito, Governança e Novas Tecnologias, Florianópolis, v. 10, n. 2, jan./jul. 2025.

LAKATOS, Eva Maria; MARCONI, Marina de Andrade. Metodología científica. São Paulo: Atlas, 2019.

MARINONI, Luiz Guilherme. Novo curso de processo civil: tutela dos direitos mediante procedimento comum. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2023.

MENDES, Laura Schertel. Proteção de dados pessoais e inteligência artificial. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MIGALHAS. Inteligência artificial e devido processo legal: desafios contemporâneos do processo civil digital. Migalhas, [s.d.]. Disponível em: Migalhas.

MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. Comentários ao Código de Processo Civil. Rio de Janeiro: Forense, 1974.

MITIDIERO, Daniel. Precedentes: da persuasão à vinculação. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.

PASQUALE, Frank. The black box society. Cambridge: Harvard University Press, 2015.

PECK, Patrícia. Direito digital. São Paulo: Saraiva, 2022.

POLLICINO, Oreste; PAOLUCCI, Federica. Digital constitutionalism to the test of the smart identity. Journal of E-Learning and Knowledge Society, v. 18, n. 3, p. 8–21, 2022.

REIS, Nazareno; FURTADO, Gabriel. Decisões automatizadas e inteligência artificial: limites jurídicos e processuais. Revista de Direito e Novas Tecnologias, São Paulo, v. 14, p. 1-18, 2022.

ROUVROY, Antoinette; BERNS, Thomas. Gouvernementalité algorithmique et perspectives d'émancipation. Réseaux, n. 177, 2013.

SARLET, Ingo Wolfgang. Proteção de dados pessoais como direito fundamental na Constituição Federal brasileira. Revista de Direitos Fundamentais e Justiça, 2020.

SIQUEIRA, Dirceu Pereira; FORNASIER, Mateus de Oliveira; LARA, Fernanda Corrêa Pavesi. Inteligência artificial e direito de família: prenúncio de novos tempos também para esses direitos? Revista Direitos Culturais, Santo Ângelo, v. 17, n. 42, p. 71-87, maio/ago. 2022.

SOUSA, Gabriel Fialho de; GARCIA, Williana Pereira. Deepfakes e inteligência artificial: desafios éticos e jurídicos no ordenamento jurídico brasileiro e a necessidade de regulamentação. Revista REDES, v. 5, n. 2, 2025. DOI: 10.5281/zenodo.18024996.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Brasil). Habeas Corpus n. 1059475/2026. Quinta Turma. Relator: Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. Brasília, DF, 2026.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Projeto Sócrates. Disponível em: STJ.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6387/DF. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 6388/DF. Relatora: Ministra Rosa Weber. Brasília, DF, 2020.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 987 da repercussão geral. Brasília, DF, [s.d.].

TAVARES, Cláudio de Mello. Inteligência artificial e deepfakes: desafios jurídicos e tecnológicos à integridade do processo democrático e implicações para as eleições municipais de 2024. Revista Justiça Eleitoral em Debate, Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 1-10, 2025.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. Inteligência artificial no Judiciário: ferramenta de apoio à decisão. Disponível em: TRF1.

Publicado

21.05.2026

Como Citar

AGUIAR, Francisca Letícia Silva; LEONHARDT, Marcela Campos dos Santos; SANTOS, Naiara Nascimento dos; ASSUNÇÃO, Enemara de Oliveira. A inteligência artificial no processo civil: impactos na produção da prova, decisões automatizadas e garantias fundamentais. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.2386. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2386. Acesso em: 22 maio. 2026.