Sucessão e inteligência artificial: a validade jurídica da aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários à luz do direito sucessório e do processo
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2333Keywords:
sucessão; inventário; inteligência artificial; validade jurídica; responsabilidade civil.Abstract
O presente artigo tem por objetivo analisar se a aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários pode ser juridicamente válida à luz do Direito Sucessório e Processual brasileiro. Assim, investiga-se a compatibilidade do uso da Inteligência Artificial com os requisitos de validade do negócio jurídico, com os princípios sucessórios, como a saisine, a indivisibilidade da herança e a proteção da legítima, e com as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise da legislação, da doutrina e de materiais institucionais pertinentes ao tema, com o objetivo de compreender os limites jurídicos à utilização da Inteligência Artificial nos procedimentos de inventário. Verifica-se que, embora os sistemas automatizados possam contribuir para a eficiência e celeridade dos procedimentos sucessórios, sua utilização não afasta os requisitos legais de validade dos atos jurídicos nem substitui a atuação humana na formação da vontade, no controle de legalidade e na tomada de decisões. Ademais, constata-se que a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do uso da tecnologia permanece vinculada aos agentes humanos responsáveis pela validação dos atos praticados. Portanto, conclui-se que a utilização da Inteligência Artificial na organização de inventários é juridicamente admissível, desde que restrita ao âmbito instrumental e subordinada à supervisão humana, à observância dos princípios constitucionais e ao cumprimento dos requisitos legais do Direito Sucessório e Processual, de modo a garantir a validade dos atos praticados e a preservação da segurança jurídica.
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