Sucessão e inteligência artificial: a validade jurídica da aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários à luz do direito sucessório e do processo
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2333Palabras clave:
sucessão; inventário; inteligência artificial; validade jurídica; responsabilidade civil.Resumen
O presente artigo tem por objetivo analisar se a aplicação de sistemas automatizados na organização de inventários pode ser juridicamente válida à luz do Direito Sucessório e Processual brasileiro. Assim, investiga-se a compatibilidade do uso da Inteligência Artificial com os requisitos de validade do negócio jurídico, com os princípios sucessórios, como a saisine, a indivisibilidade da herança e a proteção da legítima, e com as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da segurança jurídica. A metodologia utilizada é de natureza qualitativa, com abordagem dedutiva, baseada em pesquisa bibliográfica e documental, a partir da análise da legislação, da doutrina e de materiais institucionais pertinentes ao tema, com o objetivo de compreender os limites jurídicos à utilização da Inteligência Artificial nos procedimentos de inventário. Verifica-se que, embora os sistemas automatizados possam contribuir para a eficiência e celeridade dos procedimentos sucessórios, sua utilização não afasta os requisitos legais de validade dos atos jurídicos nem substitui a atuação humana na formação da vontade, no controle de legalidade e na tomada de decisões. Ademais, constata-se que a responsabilidade civil por eventuais danos decorrentes do uso da tecnologia permanece vinculada aos agentes humanos responsáveis pela validação dos atos praticados. Portanto, conclui-se que a utilização da Inteligência Artificial na organização de inventários é juridicamente admissível, desde que restrita ao âmbito instrumental e subordinada à supervisão humana, à observância dos princípios constitucionais e ao cumprimento dos requisitos legais do Direito Sucessório e Processual, de modo a garantir a validade dos atos praticados e a preservação da segurança jurídica.
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Referencias
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial no Brasil. Brasília, DF, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2358238.
BRASIL. Constituição. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. Art. 236 da Constituição Federal, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro. Brasília, DF: Presidência da República, 1994. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8935.htm.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2002. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm.
BRASIL. Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007. Altera dispositivos da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação e divórcio por via administrativa. Brasília, DF: Presidência da República, 2007. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11441.htm.
BRASIL. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Brasília, DF: Presidência da República, 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial n. 1.813.862/SP. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgado em 15 de dez. 2020. Diário da Justiça eletrônico, 18 dez. 2020.
CASIMIRO, Juliana Souza Carvalho; TEIXEIRA, Sérgio Torres. Artificial Intelligence Approaches within the Brazilian Judiciary’s Contemporary Jurisdictional Model. Beijing Law Review, 2024.
Cathy O'Neil. Weapons of math destruction: how big data increases inequality and threatens democracy. New York: Crown, 2016.
CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 15. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
CNJ. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 571, de 2024. Dispõe sobre a ampliação das hipóteses de inventário extrajudicial. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/files/original2309432024083066d251371bc21.pdf.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/Inteligencia_Artificial_no_Poder_Judiciario_brasileiro.pdf.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Plataforma Sinapses. Brasília, DF: CNJ, 2024. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/plataforma-sinapses/.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 332, de 21 de agosto de 2020. Dispõe sobre ética, transparência e governança na produção e no uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2020. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3429.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Resolução nº 615, de 2025. Atualiza as diretrizes para o uso de Inteligência Artificial no Poder Judiciário. Brasília, DF: CNJ, 2025. Disponível em: https://atos.cnj.jus.br.
DINIZ. Curso de direito civil brasileiro: teoria geral do direito civil. 38. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
FEIGELSON, Bruno. Inteligência artificial e direito: ética, regulação e responsabilidade. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
FREDIE, Didier Jr. Curso de direito processual civil. Salvador: JusPodivm, 2021.
GOMES, Luiza Borges; SILVA, Rogério Borba da. A validade do inventário extrajudicial em casos de existência de disposições testamentárias no Brasil. Revista do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rio de Janeiro, v. 51, p. 1-24, jul./dez. 2025. Disponível em: https://iabnacional.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Revista-do-IAB-vol.-51.pdf.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2022.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Sucessões. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2025.
GONÇALVES. Direito civil brasileiro: parte geral. 20. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
HUMBERTO, Ávila. Teoria da segurança jurídica. 5. ed. São Paulo: Malheiros, 2021.
MARINONI, Luiz Guilherme. Novo curso de processo civil: teoria geral do processo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022.
MARTINS-COSTA, Judith. A boa-fé no direito privado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020.
MEDEIROS, Patrícia; RIBEIRO, Valéria. Inteligência artificial e provas digitais: a revolução da justiça? Editora Dialética, 2024.
MITIDIERO, Daniel. Precedentes obrigatórios. 3. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2022.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil. São Paulo: Atlas, 2019.
SOUZA, Adriana Lúcia Muniz de; RODRIGUES, Fillipe Azevedo. A aplicação da inteligência artificial no Poder Judiciário e a eficiência: inovação e desempenho nas organizações de justiça. In: ENCONTRO NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA (ENAJUS), 2021, [local não informado]. Anais [...]. 2021. Disponível em: https://www.enajus.org.br/anais/assets/papers/2021/sessao-11/1-a-aplicacao-de-inteligencia-artificial-do-poder-judiciario-e-a-eficiencia.pdf.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF amplia uso de inteligência artificial em apoio à atividade jurisdicional. Brasília, DF: STF, 2023. Disponível em: https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-amplia-uso-de-inteligencia-artificial-em-apoio-a-atividade-jurisdicional/.
WOTKOSKI, Daiane Medino. O papel da inteligência artificial na jurisdição contemporânea: utilização em decisões judiciais, eficiência e desafios no STF. 2023. 160 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito, Centro Universitário Internacional UNINTER, Curitiba, 2023. Disponível em: https://repositorio.uninter.com/bitstream/handle/1/1719/DISSERTA%C3%87%C3%83O%20-%20DAIANE%20MEDINO%20WOTKOSKI.pdf?sequence=1&isAllowed=y.
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