A segurança digital como esfera de direito fundamental
Digital security as a sphere of fundamental rights
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2025.1758Palavras-chave:
Direito. Digital. Segurança. Segurança Digital.Resumo
O presente trabalho versa sobre a fundamentalidade do direito à segurança digital, tendo como objetivo a discussão acerca do direito à segurança digital como esfera de direitos fundamentais. Para tanto, busca, através de análise bibliográfica, em análise qualitativa, questionar como ocorre a categorização dos direitos fundamentais. Como premissa de alcance, o presente trabalho trata-se de direito difuso, portanto aplicável e oponível a todos, tendo como resultado preliminar a possibilidade de aplicação da ideia e conceito de fundamentalidade, haja vista que, para tanto, faz-se necessário o preenchimento de requisitos objetivos, os quais são verificados, em análise preliminar, no conceito e possível prática do direito à segurança digital, que não deve ser entendida apenas dentro do escopo de segurança para fins de transações bancárias ou negociais, mas num leque mais aberto de sua interpretação. Assim, para fins didáticos, compreendem-se como requisitos: a fundamentalidade formal e a fundamentalidade material, que são vistas na ideia e escopo do direito à segurança digital, considerando-se, para tanto, a amplitude e possibilidades advindas do contexto hodierno de vida em sociedade e da práxis social. Portanto, insere-se dentro dessa visão, a ideia de segurança numa amplitude que contemple, inclusive, aspectos de se evitar manipulação por notícias falsas (fake news) e outras.
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