O direito fundamental à livre manifestação de pensamento no âmbito militar: uma análise da (in)constitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar à luz da Constituição de 1988

Autores

  • Bernardo da Silva Lima Júnior Autor
  • Acsa Liliane Carvalho Brito Souza Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v1i1.2026.2266

Palavras-chave:

Liberdade de expressão, Direitos fundamentais, Constituição Federal de 1988, Direito Penal Militar, Controle de constitucionalidade

Resumo

O presente artigo analisa a (in)constitucionalidade do artigo 166 do Código Penal Militar à luz do direito fundamental à liberdade de manifestação do pensamento previsto na Constituição Federal de 1988. Parte-se da compreensão de que a liberdade de expressão constitui pilar do Estado Democrático de Direito, sendo examinadas suas limitações no contexto das instituições militares, estruturadas pelos princípios da hierarquia e da disciplina. A pesquisa, de natureza qualitativa e abordagem exploratória, utiliza revisão bibliográfica, legislativa e jurisprudencial, adotando os métodos dedutivo e dialético para investigar a compatibilidade da norma com princípios constitucionais como dignidade da pessoa humana, proporcionalidade e razoabilidade. Os resultados indicam que a amplitude interpretativa do dispositivo pode ensejar restrições excessivas à liberdade de expressão dos militares. Conclui-se que, embora legítimas, as exigências de disciplina não podem justificar limitações desproporcionais, impondo-se a interpretação conforme a Constituição ou o reconhecimento de inconstitucionalidade em hipóteses de aplicação abusiva.

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Biografia do Autor

  • Acsa Liliane Carvalho Brito Souza

    Professora Orientadora. Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Damásio de Jesus (2013). Mestre em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Amazonas - UFAM

Referências

ALEXY, Roberto. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2002.

ALMEIDA, Bruno. Limites constitucionais da disciplina militar: uma análise crítica. 2023. Dissertação (Mestrado em Direito Constitucional) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2023. Disponível em: https://teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8131/tde-18022023-143015/

. Acesso em: 15 out. 2025.

ASSIS JÚNIOR, Carlos Pedro de. Relações especiais de sujeição e direitos fundamentais: a liberdade de expressão dos agentes públicos militares prevista no artigo 166 do Código Penal Militar. Revista Brasileira de Filosofia do Direito, v. 3, n. 1, 2017. Disponível em: https://repositorio.ufsc.br/handle/123456789/265873

. Acesso em: 1 nov. 2025.

ASSIS, Jorge César de. Curso de direito penal militar: parte geral. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2018.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 9. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.

BARROSO, Luís Roberto. Democracia, mídias sociais e liberdade de expressão: ódio, mentiras e a busca pela verdade possível. Revista Brasileira de Direitos Fundamentais & Justiça, v. 19, n. 49, p. 285–311, 2024.

BARROSO, Luís Roberto. Direitos fundamentais e democracia. Rio de Janeiro: Leite de Argila, 2019.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Presidência da República, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

. Acesso em: 6 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6880.htm

. Acesso em: 1 nov. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.882, de 12 de dezembro de 1999. Dispõe sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9882.htm

. Acesso em: 1 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 475/DF. Relator: Min. Dias Toffoli. Julgamento em 2023. Disponível em: https://www.cognijus.com/blog/liberdade-de-expressao-e-proibicao-de-manifestacao-publica-de-militar-contra-atos-de-superiores-ou-resolucoes-do-governo-adpf-475df-supremo-tribunal-federal-stf

. Acesso em: 6 nov. 2025.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 151.462. Julgamento em 2018. Disponível em: https://buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/6142/violam-a-cf88-os-atos-de-busca-e-apreensao-de-materiais-de-cunho-eleitoral-ea-suspensao-de-atividades-de-divulgacao-de-ideias-em-universidades-publicas-e-privadas

. Acesso em: 2 nov. 2025.

BUCCI, Eugênio. A superindústria do imaginário: como o capital transformou o olhar em trabalho e se apropriou de tudo o que é visível. Belo Horizonte: Autêntica, 2021.

BUENO, Carlos Daniel de Almeida Prado. A liberdade de expressão dos militares estaduais: um estudo necessário nos termos do julgamento da ADPF 475. Revista do Ministério Público Militar, v. 41, 2023. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/364

. Acesso em: 6 nov. 2025.

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito e teoria da Constituição. São Paulo: Maltês, 2010.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.

CASTELLS, Manuel. A sociedade em rede. 6. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2015.

CASTRO, Felipe R. Aplicação do controle de constitucionalidade ao direito penal militar: desafios e perspectivas. 2021. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2021. Disponível em: https://repositorio.ufmg.br/handle/1843/36670

CLÈVE, Clémerson Merlin. Curso de direito constitucional. São Paulo: Atlanta, 2012.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Palamara Iribarne vs. Chile. Sentença de 2005. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_219_por.pdf

. Acesso em: 1 nov. 2025.

LEMOS, Ronaldo. Direito, tecnologia e cultura. São Paulo: FGV, 2022.

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Método, 2020.

LOBÃO, Célio. Direito penal militar. 5. ed. Brasília: Brasília Jurídica, 2011.

MAGALHÃES, Ana Paula. Liberdade de expressão e democracia: limites e possibilidades. 2019. Tese (Doutorado em Direito) – Universidade de Brasília, Brasília, 2019. Disponível em: https://repositorio.unb.br/handle/10482/37416

MARANHÃO, Juliano Souza de Albuquerque. Regulação da internet e liberdade de expressão. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021.

MARREIROS, Adriano Alves; FREITAS, Ricardo; ROCHA, Guilherme. Direito penal militar: teoria crítica e prática. São Paulo: Método, 2015. Disponível em: https://www.editorajuspodivm.com.br/media/juspodivm_material/material/file/JUS2401-Degustacao.pdf

. Acesso em: 30 out. 2025.

MENDES, Gilmar Ferreira. Jurisdição constitucional. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MENDES, Laura Schertel. Privacidade, proteção de dados e defesa do consumidor: linhas gerais de um novo direito fundamental. São Paulo: Saraiva, 2020.

OLIVEIRA, Ricardo; SILVA, João. Proporcionalidade e liberdade de expressão: análise de casos na Justiça Militar. Revista Direito e Sociedade, v. 19, n. 36, p. 455–475, 2022. Disponível em: https://enpejud.tjal.jus.br/index.php/exmpteste01/article/view/575/319

. Acesso em: 6 nov. 2025.

PEREIRA BUENO, Christian del Anhol. A liberdade de expressão dos militares estaduais: um estudo necessário nos termos do julgamento da ADPF 475. Revista do Ministério Público Militar, v. 41, 2023. Disponível em: https://revista.mpm.mp.br/rmpm/article/view/364

. Acesso em: 30 out. 2025.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 19. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.

SANTOS, Bhrenda Maria Ferreira dos. Mulher nas Forças Armadas: uma análise sobre a importância do serviço social no enfrentamento às violências contra a mulher militar. 2024. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Serviço Social) – Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2024. Disponível em: https://pantheon.ufrj.br/handle/11422/24902

. Acesso em: 22 out. 2025.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2017.

SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM). Decisão sobre competência para julgar manifestações disciplinares. Brasília, 2025. Disponível em: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/14866-stm-mantem-competencia-para-julgar-coronel-da-reserva-acusado-de-incitar-quebra-de-hierarquia-militar

. Acesso em: 1 nov. 2025.

STRECK, Lênio. Hermenêutica constitucional e(m) crise. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.

Publicado

24.04.2026

Como Citar

LIMA JÚNIOR, Bernardo da Silva; LILIANE CARVALHO BRITO SOUZA, Acsa. O direito fundamental à livre manifestação de pensamento no âmbito militar: uma análise da (in)constitucionalidade do art. 166 do Código Penal Militar à luz da Constituição de 1988. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 1, n. 1, 2026. DOI: 10.51473/rcmos.v1i1.2026.2266. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2266. Acesso em: 25 abr. 2026.