A função social da advocacia além do litígio: a práxis das comissões da oab na promoção da cidadania e direitos humanos
The social function of advocacy beyond litigation: the praxis of oab commissions in promoting citizenship and human rights
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.2022.2152Palavras-chave:
Advocacia Social. OAB Vai à Escola. Cidadania. Direitos Humanos. Lei Maria da Penha.Resumo
O presente artigo científico analisa a função social da advocacia sob a égide da Constituição Federal de 1988, transcendendo a atuação contenciosa tradicional para enfocar o papel pedagógico e preventivo exercido pelas Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O problema de pesquisa investiga como a advocacia institucional pode atuar na mitigação das vulnerabilidades sociais através da educação jurídica e do apoio comunitário. O objetivo geral é demonstrar a efetividade de programas como o "OAB Vai à Escola" e as comissões de defesa dos direitos da mulher na concretização da cidadania ativa. A metodologia empregada é o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, analisando doutrinas, legislações e relatórios institucionais até o ano de 2021. Os resultados indicam que a interação entre advogados, ambiente escolar e serviços sociais cria uma rede de proteção que instrumentaliza a sociedade para o exercício de direitos, prevenindo conflitos e a violência doméstica. Conclui-se que a advocacia, ao sair dos escritórios e adentrar a esfera pública comunitária, reafirma sua indispensabilidade à administração da justiça e fortalece o Estado Democrático de Direito.
Downloads
Referências
ALMEIDA, D. C. A função social do advogado e o acesso à justiça. São Paulo: LTr, 2019.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.
CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.
CONSELHO FEDERAL DA OAB. Cartilha OAB vai à escola. Brasília: OAB, 2018.
DIAS, M. B. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.
GOMES, L. F.; BIANCHINI, A. Lei Maria da Penha: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.
LÔBO, P. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.
MORAES, A. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.
NALINI, J. R. Ética geral e profissional. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
SOUZA, L. A. A função social da advocacia pública e privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.
TEIXEIRA, A. C. B. Autoridade parental e dilemas atuais: OAB vai à escola. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Categorias
Licença
Copyright (c) 2022 Alessandra Kemp (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License.
Este trabalho está licenciado sob a Licença Creative Commons Atribuição 4.0 Internacional (CC BY 4.0). Isso significa que você tem a liberdade de:
- Compartilhar — copiar e redistribuir o material em qualquer meio ou formato.
- Adaptar — remixar, transformar e construir sobre o material para qualquer propósito, inclusive comercial.
O uso deste material está condicionado à atribuição apropriada ao(s) autor(es) original(is), fornecendo um link para a licença, e indicando se foram feitas alterações. A licença não exige permissão do autor ou da editora, desde que seguidas estas condições.
A logomarca da licença Creative Commons é exibida de maneira permanente no rodapé da revista.
Os direitos autorais do manuscrito podem ser retidos pelos autores sem restrições e solicitados a qualquer momento, mesmo após a publicação na revista.
