A função social da advocacia além do litígio: a práxis das comissões da oab na promoção da cidadania e direitos humanos

The social function of advocacy beyond litigation: the praxis of oab commissions in promoting citizenship and human rights

Autores

  • Alessandra Kemp Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.2022.2152

Palavras-chave:

Advocacia Social. OAB Vai à Escola. Cidadania. Direitos Humanos. Lei Maria da Penha.

Resumo

O presente artigo científico analisa a função social da advocacia sob a égide da Constituição Federal de 1988, transcendendo a atuação contenciosa tradicional para enfocar o papel pedagógico e preventivo exercido pelas Comissões da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O problema de pesquisa investiga como a advocacia institucional pode atuar na mitigação das vulnerabilidades sociais através da educação jurídica e do apoio comunitário. O objetivo geral é demonstrar a efetividade de programas como o "OAB Vai à Escola" e as comissões de defesa dos direitos da mulher na concretização da cidadania ativa. A metodologia empregada é o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental, analisando doutrinas, legislações e relatórios institucionais até o ano de 2021. Os resultados indicam que a interação entre advogados, ambiente escolar e serviços sociais cria uma rede de proteção que instrumentaliza a sociedade para o exercício de direitos, prevenindo conflitos e a violência doméstica. Conclui-se que a advocacia, ao sair dos escritórios e adentrar a esfera pública comunitária, reafirma sua indispensabilidade à administração da justiça e fortalece o Estado Democrático de Direito. 

Downloads

Os dados de download ainda não estão disponíveis.

Referências

ALMEIDA, D. C. A função social do advogado e o acesso à justiça. São Paulo: LTr, 2019.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Brasília, DF: Presidência da República, 1994.

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Brasília, DF: Presidência da República, 2006.

CAPPELLETTI, M.; GARTH, B. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Northfleet. Porto Alegre: Fabris, 2002.

CONSELHO FEDERAL DA OAB. Cartilha OAB vai à escola. Brasília: OAB, 2018.

DIAS, M. B. A lei Maria da Penha na justiça: a efetividade da Lei 11.340/2006 de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

GOMES, L. F.; BIANCHINI, A. Lei Maria da Penha: aspectos assistenciais, protetivos e criminais da violência de gênero. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

LÔBO, P. Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB. 12. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

MORAES, A. Direito constitucional. 36. ed. São Paulo: Atlas, 2020.

NALINI, J. R. Ética geral e profissional. 13. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.

PIOVESAN, F. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2020.

SOUZA, L. A. A função social da advocacia pública e privada. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

TEIXEIRA, A. C. B. Autoridade parental e dilemas atuais: OAB vai à escola. Belo Horizonte: Del Rey, 2015.

Publicado

06.08.2022

Como Citar

KEMP, Alessandra. A função social da advocacia além do litígio: a práxis das comissões da oab na promoção da cidadania e direitos humanos: The social function of advocacy beyond litigation: the praxis of oab commissions in promoting citizenship and human rights. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, 2022. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.2022.2152. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/2152. Acesso em: 3 abr. 2026.