A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri
DOI:
https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.417Palavras-chave:
Execução provisória da pena, Tribunal do Júri, Inconstitucionalidade, incípio da Presunção da inocência, Art. 492, I, “e”, do Pacote anticrimeResumo
O presente artigo tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da norma prevista na segunda parte do art. 492, I, “e”, da Lei nº 13.964/2019, na qual está firmada a execução provisória da pena após a decisão condenatória no Tribunal do Júri para penas iguais ou superiores a 15 (quinze) anos de reclusão. A problemática gira em torno da ofensa a direitos e garantias fundamentais, sedimentados na Carta Magna e nos Tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, bem como da insegurança jurídica promovida pela alteração do entendimento sobre o tema pela Corte Suprema. A pesquisa foi desenvolvida na modalidade exploratória, com levantamento de coisas e de jurisprudência. Ao final, busca-se identificar quais medidas podem ser adotadas para solucionar o problema de inconstitucionalidade da norma em apreço.
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Copyright (c) 2022 Tiago Alves Teixeira, Rita Carneiro (Autor)

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