A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri

Autores

  • Tiago Alves Teixeira Escola Brasileira de Direito (EBRADI) Autor
  • Rita Carneiro Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) Autor

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.417

Palavras-chave:

Execução provisória da pena, Tribunal do Júri, Inconstitucionalidade, incípio da Presunção da inocência, Art. 492, I, “e”, do Pacote anticrime

Resumo

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da norma prevista na segunda parte do art. 492, I, “e”, da Lei nº 13.964/2019, na qual está firmada a execução provisória da pena após a decisão condenatória no Tribunal do Júri para penas iguais ou superiores a 15 (quinze) anos de reclusão. A problemática gira em torno da ofensa a direitos e garantias fundamentais, sedimentados na Carta Magna e nos Tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, bem como da insegurança jurídica promovida pela alteração do entendimento sobre o tema pela Corte Suprema. A pesquisa foi desenvolvida na modalidade exploratória, com levantamento de coisas e de jurisprudência. Ao final, busca-se identificar quais medidas podem ser adotadas para solucionar o problema de inconstitucionalidade da norma em apreço.

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Publicado

22.02.2022

Como Citar

TEIXEIRA, Tiago Alves; CARNEIRO, Rita. A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinar O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, p. 411–418, 2022. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.417. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/314. Acesso em: 17 fev. 2026.