A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri

Autores/as

  • Tiago Alves Teixeira Escola Brasileira de Direito (EBRADI) Autor/a
  • Rita Carneiro Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) Autor/a

DOI:

https://doi.org/10.51473/rcmos.v2i2.417

Palabras clave:

Execução provisória da pena, Tribunal do Júri, Inconstitucionalidade, incípio da Presunção da inocência, Art. 492, I, “e”, do Pacote anticrime

Resumen

O presente artigo tem por objetivo demonstrar a inconstitucionalidade da norma prevista na segunda parte do art. 492, I, “e”, da Lei nº 13.964/2019, na qual está firmada a execução provisória da pena após a decisão condenatória no Tribunal do Júri para penas iguais ou superiores a 15 (quinze) anos de reclusão. A problemática gira em torno da ofensa a direitos e garantias fundamentais, sedimentados na Carta Magna e nos Tratados internacionais do qual o Brasil é signatário, bem como da insegurança jurídica promovida pela alteração do entendimento sobre o tema pela Corte Suprema. A pesquisa foi desenvolvida na modalidade exploratória, com levantamento de coisas e de jurisprudência. Ao final, busca-se identificar quais medidas podem ser adotadas para solucionar o problema de inconstitucionalidade da norma em apreço.

Descargas

Los datos de descarga aún no están disponibles.

Publicado

2022-02-22

Cómo citar

TEIXEIRA, Tiago Alves; CARNEIRO, Rita. A inconstitucionalidade da execução provisória da pena por condenação em primeira instância realizada pelo tribunal do júri. RCMOS - Revista Científica Multidisciplinaria O Saber, Brasil, v. 2, n. 2, p. 411–418, 2022. DOI: 10.51473/rcmos.v2i2.417. Disponível em: https://submissoesrevistarcmos.com.br/rcmos/article/view/314. Acesso em: 17 feb. 2026.